CEDAP - Centro de Documentação e Apoio à Pesquisa

Normas do Usuário

1. O CEDAP permanecerá abertoao público de segunda à sexta-feira, das 9:00h às 12:00 e das 13:30h às 17:30h.

2. É considerado usuário do CEDAP qualquer integrante da Unidade local da UNESP, a saber, alunos, professores e servidores técnico-administrativos, ou qualquer pessoa da comunidade externa que desenvolva pesquisa ou estudo, de caráter pessoal ou institucional, e necessite realizar consulta ao acervo do Centro ou utilizar-se de seus equipamentos para consulta ou reprodução de material relacionado a essas atividades.

3. O usuário deverá preencher um ficha cadastral em que descreva sua pesquisa e forneça informações sobre o uso que fará do acervo ou dos equipamentos do CEDAP.

4. Ao assinar a ficha cadastral, o usuário declara estar de acordo com as normas de conduta e procedimentos adotados nas dependências do Centro.

5. O CEDAP é um local de estudo e pesquisa, devendo o usuário manter-se em silêncio para preservar as condições de trabalho aos demais colegas.

6. Todo usuário deve obedecer às recomendações técnicas de manuseio dos documentos e equipamentos do Centro, a fim de garantir sua conservação e preservação.

7. No caso de documentos impressos, o usuário deverá utilizar luvas e máscaras para o seu manuseio sempre que os responsáveis julgarem necessário.

8. Todos os equipamentos do CEDAP, a saber, leitoras e copiadoras de microfilmes, microcomputadores, notebook, impressoras, scanners, gravadores, máquina fotográfica e outros que forem adquiridos futuramente, só poderão ser utilizados pelos usuários para as finalidades da pesquisa ou atividade cadastrada.

9. Quando a utilização dos equipamentos mencionada no item anterior implicar consumo de papel, tinta ou outro material, o usuário deverá seguir as seguintes orientações:

9.1. Para a impressão de projetos, relatórios e outros documentos referentes às atividades desenvolvidas pelo usuário, será necessária autorização específica da Supervisão. Em caso de um número elevado de cópias, será solicitado ao usuário o fornecimento do material de consumo.

9.2. A impressão de documentos pessoais ou da rotina acadêmica, como trabalhos e relatórios de curso, é expressamente proibida.

10. Os microcomputadores destinados aos usuários são os localizados na Sala de Santander. Os demais destinam-se ao uso interno do CEDAP.

11. Para utilizar os microcomputadores, os usuários deverão registrar uma senha pessoal e intransferível.

12. O acesso à Internet se fará por meio dos microcomputadores localizados na Sala Santander única e exclusivamente para as atividades descritas na ficha cadastral do usuário.

12.1. Eventuais impressões de documentos da Rede estão sujeitas ao disposto no item 9.2.

13. O uso didático das dependências do CEDAP está sujeito à disponibilidade de pessoal, especialmente se o referido uso ocorrer fora do horário normal de funcionamento.

14. Os bolsistas, contratados e voluntários que desenvolvem atividades no CEDAP estão sujeitos às mesmas normas dos demais usuários.

15. Situações não previstas nestas normas serão examinadas pela Supervisão.

Documento aprovado pelo Conselho Diretor em 22 de Junho de 1999 e revisto e aprovado em 22/02/2011


Sistema de Cadastramento e Agendamento de Pesquisadores e Usuários do CEDAP
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